Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2025

Quem somos

O Prêmio Nacional de Educação Fiscal é realizado anualmente desde 2012 e tem o objetivo de valorizar iniciativas de escolas, instituições, imprensa e de tecnologia que abordem a temática da função social dos tributos, a qualidade do gasto público e a transparência no acompanhamento do retorno dos tributos para a sociedade.

Desde 2012, a FEBRAFITE (Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais) promove o Prêmio Nacional de Educação Fiscal, uma iniciativa que reconhece e valoriza projetos voltados à conscientização sobre a função social dos tributos, a qualidade do gasto público e o acompanhamento do retorno dos recursos para a sociedade.

O prêmio é destinado a escolas, instituições (como universidades, ONGs, prefeituras, secretarias municipais e demais entidades públicas e privadas), imprensa e projetos na área de tecnologia.

Mais do que uma premiação, trata-se de um reconhecimento às iniciativas que promovem impacto social e tributário, ajudando a construir um Brasil mais justo e sustentável. O objetivo é reforçar a ideia de que o pagamento de tributos é essencial para o bem-estar coletivo e o desenvolvimento econômico do país.

A Educação Fiscal é uma pauta de toda a sociedade. Transformadora, democrática e inovadora, ela contribui para uma cidadania mais consciente e participativa. Afinal, acompanhar e cobrar a correta aplicação dos recursos públicos é um dever de todos!

📌 Consulte o regulamento e inscreva-se!

Educação Fiscal no Brasil – Em 31 de dezembro de 2002 foi publicada a Portaria Interministerial nº 413 – MF/MEC, que instituiu o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal e seus representantes, além de definir as competências dos órgãos responsáveis pela implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF). São eles: o Ministério da Educação, o Ministério da Fazenda e algumas de suas Secretarias da Receita Federal, do Tesouro Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Escola de Administração Fazendária- ESAF, atualmente incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme o artigo 65 da MP 870/2019.

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