Prêmio Nacional de Educação Fiscal
1– DOS OBJETIVOS
O Prêmio Nacional de Educação Fiscal, edição 2024, é uma realização da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE), em parceria com o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Grupo de Trabalho Educação Fiscal (GT66- Educação Fiscal), vinculado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dentre outros, com apoio das Associações Filiadas à FEBRAFITE, tendo por principais objetivos:
– VALORIZAR, promover e premiar ações e projetos que envolvam temáticas de Educação Fiscal, disseminando o debate sobre a função social dos tributos, a correta aplicação dos recursos públicos, a qualidade do gasto e o seu retorno para a sociedade;
– PROPICIAR a participação do cidadão visando a adoção de práticas transformadoras que levem ao aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado por meio de atividades de Educação Fiscal;
– DESENVOLVER atividades em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo, visando aperfeiçoar conhecimentos teóricos e práticos referentes à Educação Fiscal em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal;
– ESTIMULAR E VALORIZAR a produção de aplicativos de informática, inclusive jogos, que facilitem a assimilação de conhecimento sobre Educação Fiscal;
– ESTIMULAR E VALORIZAR a produção de matérias veiculadas pela imprensa brasileira relacionados às temáticas da função social dos tributos, a importância da participação da sociedade no controle e qualidade do gasto público.
2 – DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, Entes Federativos; órgãos públicos ou empresas privadas; escolas e universidades públicas ou privadas; pessoas jurídicas, jornalistas, profissionais de comunicação e outras pessoas físicas pela categoria imprensa; profissionais da área de Tecnologia da Informação que, individualmente ou em equipe, desenvolvam aplicativos voltados à Educação Fiscal;
Não poderão participar do Prêmio Nacional de Educação Fiscal pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, ligadas às categorias dos Fiscos Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, dos órgãos/instituições ou empresas parceiras que integram as Comissões Técnica e Julgadora.
3 – DAS CATEGORIAS
Estarão abertas inscrições do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, edição 2024, para projetos que contribuam para a compreensão ou disseminação da Educação Fiscal, nas seguintes categorias:
Escolas: abrange instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, públicas e privadas;
Instituições: abrange universidades, organizações do 3º setor, Prefeituras, Secretarias Municipais (exceto as de Fazenda) e demais instituições da iniciativa pública ou privada;
Imprensa: voltada a profissionais de comunicação com atuação em mídia impressa, TV, rádio ou internet, com matérias publicadas no período de 1º de dezembro de 2023 até a data da inscrição.
Tecnologias: categoria destinada a profissionais ou amadores, organizações da iniciativa pública, privada ou do 3º setor, que desenvolvam aplicativos, programas ou jogos para computadores e dispositivos móveis.
4 – DA ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS
Poderão ser inscritos projetos em desenvolvimento que abranjam conceitos tributários básicos, a função social dos tributos, a importância da receita pública para a vida em sociedade, a atuação do Fisco no Estado Brasileiro, o combate à sonegação e à corrupção fiscal, a importância do cumprimento das obrigações tributárias, o uso da nota ou do cupom fiscal, o acompanhamento das contas públicas, o controle público das contas, a transparência e a qualidade do gasto público, a preservação do patrimônio público e o combate ao vandalismo, entre outros que enfatizem a necessidade de zelo com os bens públicos.
5 – DA INSCRIÇÃO
A inscrição dar-se-á por iniciativa dos interessados, por meio de formulário eletrônico disponível no site www.premioeducacaofiscal.org.br, contendo o descritivo do projeto e contatos de cada iniciativa.
5.1 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
5.1.1 – Somente serão aceitas inscrições de projetos cuja abrangência envolva a temática descrita no item 4 deste Regulamento.
5.1.2 – Os projetos inscritos nas categorias Escolas e Instituições deverão estar em execução na data da análise de campo e serem passíveis de mensuração relativamente aos resultados atingidos, conforme o modelo apresentado no ANEXO ÚNICO deste Regulamento.
5.1.3 – Os projetos inscritos na categoria Imprensa deverão ter matéria veiculada no período de 1º de dezembro de 2023 até a data da inscrição.
5.2 – DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Os projetos devem comunicar com clareza e objetividade as ações/atividades que envolvem sua execução, e apresentarem ainda, se for o caso, a documentação complementar de que trata o item 6.3.1 deste Regulamento.
5.2.1 – CATEGORIAS ESCOLA E INSTITUIÇÕES
Além do formulário eletrônico de inscrição acompanhado do descritivo das ações/atividades do projeto e dos contatos dos representantes ou coordenadores de cada iniciativa apresentados no ato da inscrição, serão solicitados pelo agente verificador, quando da visita presencial, materiais comprobatórios que documentam a execução dos projetos.
5.2.2 – CATEGORIA IMPRENSA
Além do formulário eletrônico de inscrição disponível, as matérias inscritas, veiculadas no período de 1º de dezembro de 2023 até a data da inscrição, deverão ser encaminhadas para o e-mail ascom@febrafite.org.br
6 – DO CRONOGRAMA
A execução da premiação obedecerá ao seguinte cronograma:
6.1 – Divulgação do regulamento: Dia 15 de março de 2024.
6.2 – Período de inscrições:
15 de março a 31 de julho de 2024.
6.3 – Envio da documentação complementar à FEBRAFITE para avaliação.
6.3.1 – Compreende documentação complementar: fotos, cópias de recortes de jornais, cartilhas, cópias de outros materiais, folderes, cartazes, digitalizados ou impressos (e outros materiais que o concorrente entender adequado para subsidiar a melhor avaliação do projeto).
6.3.2 – PRAZO PARA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA A FEBRAFITE: Até 16 de agosto de 2024.
6.3.3 – Categoria escolas e instituições:
Os concorrentes poderão enviar a documentação complementar digitalizada para o e-mail febrafite@febrafite.org.br ou via postal – para a sede da FEBRAFITE no seguinte endereço: SRTVN QD. 702, Bl. “P”, Ed. Brasília Rádio Center, 1º andar, sala 1059, Asa Norte, Brasília/DF. CEP: 70.719-900
O coordenador do projeto deverá imprimir a ficha de inscrição devidamente preenchida e anexar aos documentos complementares, que serão enviados.
6.3.4 – Categoria imprensa:
O material (reportagem em formato digital) deverá ser enviado para o e-mail ascom@febrafite.org.br em pdf juntamente com o link, se houver.
6.3.5 – Categoria tecnologia:
Os concorrentes deverão enviar para o e-mail ascom@febrafite.org.br
o vídeo pitch (apresentação do aplicativo, programa ou jogo) com as seguintes especificações: formato MP3, MPEG, ou link de canal no Youtube ou outra plataforma/site de compartilhamento de vídeos com tempo de duração de até 3 minutos. O vídeo deve conter a motivação do projeto, descrição do problema a que se destina a resolver, tecnologias envolvidas, descrição das funcionalidades além da demonstração visual do aplicativo, programa ou jogo.
6.4 – ETAPA ESTADUAL: Análise de campo e classificatória (categorias Escolas e Instituições) – 02 de setembro a 30 de setembro de 2024.
6.5 – ETAPA FINAL – Comissão Julgadora: Os integrantes da Comissão Julgadora se reunirão até a primeira semana de novembro de 2024, em Brasília, na sede da FEBRAFITE.
6.6- Divulgação dos finalistas no site www.premioeducacaofiscal.org.br: Até a primeira semana de novembro de 2024.
6.7 – Premiação: Será realizada em dezembro de 2024.
7 – DA ETAPA ESTADUAL – COMISSÃO TÉCNICA
A avaliação e classificação dos projetos constituem a Etapa Estadual do Prêmio e será realizada pela Comissão Técnica formada por Auditores Fiscais, ativos ou aposentados ou servidores públicos das Secretarias de Fazenda ou Educação, sob a coordenação das Associações Filiadas à FEBRAFITE, ou ainda indicados pela Coordenação Geral do Prêmio Nacional.
7.1 – DA AVALIAÇÃO
A Comissão Técnica realizará a análise de campo, por meio de visitas presenciais, conferência de documentos e materiais, entrevistas etc. e, ao final, fará a avaliação mediante atribuição de notas (conforme indicado na respectiva ficha de avaliação) e estabelecerá a classificatória estadual, conforme item 9.1.2 deste Regulamento.
8 – DA COMISSÃO JULGADORA
8.1- A Comissão Julgadora será coordenada por representante da FEBRAFITE e terá composição interinstitucional, da qual participará um representante dos parceiros abaixo indicados, respeitado o mínimo de cinco instituições participantes:
I – um representante do Ministério da Economia;
II – um representante do Ministério da Educação;
III – um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IV – um representante da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
V – um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
VI – um representante do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat);
VII – um representante da Câmara dos Deputados;
VIII – um representante do Senado Federal;
IX – um representante do Ministério Público;
X – um representante do Poder Judiciário;
XI – um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XII – representantes das entidades dos Fiscos;
XIII – representante de empresas de comunicação parceiras do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, desde que não esteja concorrendo pela Categoria Imprensa;
XIV – representante de outras Entidades/Órgãos convidados pela organização do Prêmio Nacional de Educação Fiscal.
8.2 – Compete à Comissão Julgadora, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento, o julgamento, seleção dos projetos finalistas e dos premiados.
9 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO
9.1 – CATEGORIAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES
9.1.1 – Os projetos das categorias Escolas e Instituições serão avaliados pela Comissão Técnica e pela Comissão Julgadora, observada a pontuação de até 100 (cem) pontos, conforme os seguintes quesitos:
I – inovação e criatividade – neste quesito serão avaliados o descritivo do projeto, sendo considerados: a justificativa do projeto, a descrição do objetivo geral e dos objetivos específicos e o caráter de criatividade e inovação, bem como o estímulo à conscientização do valor social do tributo e do controle do gasto público;
II – sustentabilidade – neste quesito serão avaliados a pertinência temática do projeto, cronograma, indicadores de acompanhamento da execução e de resultados e sua periodicidade;
III – recursos didáticos – neste quesito será analisado o material didático, considerando todo aquele destinado ao apoio pedagógico da iniciativa, tais como cartilhas, panfletos, vídeos, impressos ou confeccionados pelos próprios alunos e/ou participantes do projeto;
IV – relatórios de acompanhamento do projeto – neste quesito serão analisados relatórios de acompanhamento da execução: financeiro, pesquisa de satisfação, atingimento de metas, e outros se houver;
9.1.2 – ETAPA ESTADUAL – A Comissão Técnica procederá a avaliação dos projetos inscritos nos respectivos Estados conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento, definirá a lista de classificados e fará a remessa à FEBRAFITE de até cinco projetos que obtiverem pontuação superior à nota de corte estabelecida pela Coordenação Geral do Prêmio Nacional.
A classificação nesta etapa garante que os projetos das categorias Escolas e Instituições participarão da avaliação final que será realizada pela Comissão Julgadora, a qual definirá a relação dos finalistas e premiados da edição.
9.1.3 – A Comissão Julgadora deverá selecionar os finalistas, a saber: 04 projetos de escolas; 03 projetos de instituições; 03 matérias de imprensa e 03 projetos de tecnologia que participarão da solenidade de premiação.
9.1.4 – A FEBRAFITE arcará com os custos de passagem, hospedagem e diária para 01 representante de cada projeto finalista para participar da solenidade de premiação.
9.2 – CATEGORIA IMPRENSA
As matérias concorrentes na Categoria Imprensa serão avaliadas pela Comissão Julgadora, para as quais serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes quesitos:
I – conjunto do trabalho – neste quesito serão avaliadas a qualidade técnica da apuração, redação, imagem, edição e a importância da matéria – até 20 (vinte) pontos;
II – tema – neste quesito serão avaliadas a contextualização adequada dos conceitos de Educação Fiscal e o uso de dados oficiais sobre tributação, dados comparativos, infográficos, interpretação adequada dos dados – até 40 (quarenta) pontos;
III – interesse do leitor – neste quesito serão avaliadas a simplicidade e clareza na abordagem dos conceitos da Educação Fiscal, bem como a capacidade de envolver o leitor, a habilidade para contar uma história e ilustração, se houver – até 20 (vinte) pontos;
IV – originalidade e criatividade – neste quesito será avaliada a originalidade e criatividade no desenvolvimento da matéria e se possibilita ao leitor o entendimento da importância de sua participação no funcionamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado – até 20 (vinte) pontos.
9.3 – CATEGORIA TECNOLOGIA
9.3.1 – Na Categoria Tecnologia, os projetos inscritos serão avaliados pela Comissão Julgadora, que atribuirá notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes quesitos:
I – Originalidade e Criatividade – neste quesito são avaliadas as características que estimulam a conscientização do valor social dos tributos ou do controle de gastos de maneira inovadora, se permite entender com clareza a importância da Educação Fiscal no cotidiano do cidadão/contribuinte, por meio de abordagem direta, simples e lúdica – até 20 (vinte) pontos;
II – Usabilidade e Funcionalidade – neste quesito serão avaliadas as funcionalidades didáticas e a facilidade de uso, além do visual amigável que seja intuitivo para o usuário. É neste item que se avalia se o projeto cumpre o objetivo ao qual se propõe e se as funcionalidades condizem com as especificações apresentadas no projeto – até 20 (vinte) pontos;
III – Qualidade Técnica e Aplicabilidade – neste quesito são avaliados os recursos e plataformas tecnológicas utilizados, maturidade do protótipo funcional e viabilidade de execução da solução. – até 20 (vinte) pontos;
IV – Solidez da Solução – neste quesito é avaliada a aderência ao tema Educação Fiscal e se possibilita ao cidadão/contribuinte compreender a importância de sua participação no funcionamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado – até 10 (dez) pontos;
V – Impacto Social – neste quesito é avaliado o impacto do projeto em gerar mudanças na sociedade e se possibilita o entendimento de que cada cidadão/contribuinte é um agente fiscalizador da aplicação desses recursos – até 10 (dez) pontos;
VI – Clareza na Apresentação do vídeo pitch – neste quesito é avaliado o discurso do projeto no vídeo, considerando apresentação, entendimento do desenvolvimento do projeto e funcionalidades existentes/previstas – até 20 (vinte) pontos.
10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 – Serão agraciadas com Certificado de Reconhecimento as 13 melhores iniciativas nas categorias Escolas, Instituições, Imprensa e Tecnologia, selecionadas como finalistas pela Comissão Julgadora, sendo:
I – 04 (quatro) da categoria Escolas;
II – 03 (três) da categoria Instituições;
III – 03 (três) da categoria Tecnologias;
IV – 03 (três) da categoria Imprensa.
10.2 – Na categoria Escolas, as três melhores iniciativas selecionadas serão contempladas com o troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal e a seguinte premiação financeira destinada à Pessoa Jurídica:
I – 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – 3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).
10.3 – Na categoria Instituições, as duas melhores iniciativas serão contempladas com o troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal e com a seguinte premiação financeira, destinada à Pessoa Jurídica:
I – 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
II – 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
10.4 – Na categoria Imprensa, as duas melhores reportagens selecionadas, serão contempladas com o troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal e com a seguinte premiação financeira, destinada à pessoa física:
I – 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).
10.5 – Na categoria Tecnologia, as duas soluções tecnológicas com maior pontuação serão contempladas com o troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal e receberão a seguinte premiação financeira:
I – 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).
10.6 – Os coordenadores ou responsáveis pelos projetos premiados com 1º, 2º e 3º lugares na categoria Escolas e 1 º e 2 º lugares na categoria Instituições serão contemplados com premiação financeira de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), limitada a um coordenador ou responsável por projeto.
10.7 – A premiação financeira será quitada até o dia 31 de dezembro de 2024, cabendo aos premiados informarem à FEBRAFITE no e-mail gestao@febrafite.org.br os dados bancários para os respectivos depósitos.
11 – DAS INICIATIVAS PREMIADAS EM OUTRAS EDIÇÕES DO PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL
As iniciativas em Educação Fiscal vinculadas ao mesmo CNPJ/CPF e/ou projeto, premiadas na edição de 2023 não poderão ser contempladas como vencedoras do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, edição 2024.
12 – DA DIVULGAÇÃO
Os participantes cedem automática e voluntariamente à FEBRAFITE, sem exclusividade, em caráter não oneroso e por prazo indeterminado, o direito de divulgação de imagem e dos projetos inscritos, que poderão ser publicados no Banco de Projetos da FEBRAFITE e em seus canais de comunicação.
A cessão de direitos de que trata esse item abrange o direito de veiculação na mídia impressa, televisiva, em emissoras de rádio, sites na internet, congressos, seminários, cursos e outros meios de comunicação social, inclusive publicação em qualquer idioma e lugar, e, em especial o direito de reprodução dos projetos.
13 – DOS RESULTADOS
Os projetos premiados e os resultados mensurados serão formalizados em documentos próprios da FEBRAFITE e poderão ser publicados no endereço eletrônico www.premioeducacaofiscal.org.br.
14 – DAS OMISSÕES DO REGULAMENTO
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por ato da Diretoria da FEBRAFITE.
Brasília, 15 de março de 2024.
Rodrigo Keidel Spada
Presidente da FEBRAFITE – Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni
Vice-Presidente e Coordenadora-Geral do Prêmio Nacional de Educação Fiscal